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Leis Ordinárias

Lei nº 8093, de 20 de novembro de 1990

Lei 8093

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta lei, sendo:
ICréditos suplementares: Cr$ 615.945.700.000,00;
IICréditos especiais: Cr$ 2.007.500.000,00.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Respeitado o limite global fixado, e por ocasião da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Anexo I, para atender despesas entre os órgãos, até o limite de dez por cento do total do crédito autorizado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.11.1990

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