Leis Ordinárias
Lei nº 8091, de 14 de novembro de 1990
Lei 8091
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 247, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, IRAM SARAIVA, 1° Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 14 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
SENADOR IRAM SARAIVA
1° Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1990
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