Leis Ordinárias
Lei nº 8084, de 23 de outubro de 1990
Lei 8084
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos
Cr$ mil
| Especificação | Valor |
| Presidente da República | 4.182.669 |
| Ministério da Aeronáutica | 6.434.852 |
| Ministério da Agricultura e Reforma Agrária | 5.856.754 |
| Ministério da Infra-Estrutura | 465.833.123 |
| Ministério da Educação | 118.468 |
| Ministério do Exército | 1.876.032 |
| Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento | 93.618.023 |
| Ministério da Justiça | 182.945 |
| Ministério da Marinha | 5.000 |
| Ministério da Saúde | 501.786 |
| Ministério da Trabalho e da Previdência Social | 2.656.165 |
| Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização (Lei nº 8.029/90) | 6.680.251 |
| Total | 587.946.068 |
Cr$ mil
| Especificação | valor |
| Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo | 468.321.088 |
| Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 59.327.697 |
| - Do Tesouro | 15.786.692 |
| - Demais | 43.541.005 |
| Operações de Crédito de Longo Prazo | 60.297.283 |
| - Internas | 24.541.496 |
| - Externas | 35.755.787 |
| Total | 587.946.068 |
Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.10.1990
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