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Leis Ordinárias

Lei nº 8073, de 30 de julho de 1990

Lei 8073

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
(Vetado).
Art. 2.
(Vetado).
Art. 3.
As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.
Parágrafo único(Vetado).
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990

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