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Leis Ordinárias

Lei nº 8070, de 16 de julho de 1990

Lei 8070

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.7.1990

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