Leis Ordinárias
Lei nº 8067, de 12 de julho de 1990
Lei 8067
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 5º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................"
Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.7.1990
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