Leis Ordinárias
Lei nº 8066, de 6 de julho de 1990
Lei 8066
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 4.100.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 6 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.7.1990
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