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Leis Ordinárias

Lei nº 8066, de 6 de julho de 1990

Lei 8066

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 4.100.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO

Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.7.1990

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