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Leis Ordinárias

Lei nº 8051, de 20 de junho de 1990

Lei 8051

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante no anexo II desta lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.6.1990

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