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Leis Ordinárias

Lei nº 8047, de 15 de junho de 1990

Lei 8047

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, dos direitos e obrigações relativos ao imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É a Fundação Universidade Federal de São Carlos autorizada a doar, ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, os direitos e obrigações relativos ao imóvel situado na Avenida Ana Costa, nº 308, naquela cidade, objeto da Averbação nº 1, à margem da inscrição nº 7.993, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.6.1990

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