Leis Ordinárias
Lei nº 8045, de 15 de junho de 1990
Lei 8045
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
01 Delegado........................................................................................... LD DAS 101.2
03 Secretários Administrativos................................................................ DAI 111.1(NM)
02 Assistentes........................................................................................ DAI 112.3 (NS)
01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico .......................... DAI 111.3(NS)
01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ........................................ DAI 111.3 (NS)
Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.6.1990
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