Leis Ordinárias
Lei nº 8003, de 14 de março de 1990
Lei 8003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, da taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989, da contribuição social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, e do Imposto sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Brasília, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1990
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