Leis Ordinárias
Lei nº 7996, de 9 de janeiro de 1990
Lei 7996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.1.1990
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