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Leis Ordinárias

Lei nº 7992, de 3 de janeiro de 1990

Lei 7992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, Cargos em Comissão e de Categorias Funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3.
O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4.
São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoAto interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 4.1.1990

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