Leis Ordinárias
Lei nº 7991, de 3 de janeiro de 1990
Lei 7991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1990
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