Leis Ordinárias
Lei nº 7977, de 27 de dezembro de 1989
Lei 7977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 185 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 191º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1989
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