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Leis Ordinárias

Lei nº 7969, de 22 de dezembro de 1989

Lei 7969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 118, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.12.1989

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