Leis Ordinárias
Lei nº 7968, de 22 de dezembro de 1989
Lei 7968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.
Faço saber que o Presidente da República adotou a medida Provisória nº 117, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.12.1989
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