Leis Ordinárias
Lei nº 7962, de 21 de dezembro de 1989
Lei 7962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989
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