Leis Ordinárias
Lei nº 7956, de 20 de dezembro de 1989
Lei 7956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989
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