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Leis Ordinárias

Lei nº 7955, de 20 de dezembro de 1989

Lei 7955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II.
Parágrafo únicoA programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes:

NCz$ 1,00

a) Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV1.188.723
b) Rendas da Secretaria da Receita Federal201.221.198
c) Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF9.412.402
d) Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP68.863.093
e) Outros recursos de Encargos Gerais da União5.500.000
f) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais246.250
g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação14.955.000
h) Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro7.100.000
i) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes1.500.000
j) Saldos de Exercícios Anteriores4.903.307
TOTAL314.889.973
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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