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Leis Ordinárias

Lei nº 7952, de 20 de dezembro de 1989

Lei 7952

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 8.084.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
Icancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), conforme Anexo II desta Lei, correspondente a Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro;
IIcancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), conforme Anexo IV desta Lei, correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 77.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), conforme Anexo VI desta Lei, correspondentes a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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