Leis Ordinárias
Lei nº 7947, de 20 de dezembro de 1989
Lei 7947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NCz$ 1,00
| a) operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União | 2.900.000 |
| b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro | 2.012.349 |
| c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes | 762.174 |
| d) convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro | 872.503 |
| a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei | 863.073 |
| b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes | 6.253.115 |
| c) convênios com Órgãos não Federais | 2.295.000 |
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989
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