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Leis Ordinárias

Lei nº 7947, de 20 de dezembro de 1989

Lei 7947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoA programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:

NCz$ 1,00

Ipara a programação constante do Anexo I:
a) operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União2.900.000
b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro2.012.349
c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes762.174
d) convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro872.503
IIpara a programação constante do Anexo II:
a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei863.073
b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes6.253.115
c) convênios com Órgãos não Federais2.295.000
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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