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Leis Ordinárias

Lei nº 7946, de 20 de dezembro de 1989

Lei 7946

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 576.770.737,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e trinta e sete cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III, desta Lei, e o restante do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados � Outras Fontes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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