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Leis Ordinárias

Lei nº 7938, de 18 de dezembro de 1989

Lei 7938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social, conforme detalhado no Anexo II desta Lei e nos valores ali indicados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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