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Leis Ordinárias

Lei nº 7936, de 18 de dezembro de 1989

Lei 7936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
ISaldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e
IIexcesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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