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Leis Ordinárias

Lei nº 7927, de 14 de dezembro de 1989

Lei 7927

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 115, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.
Art. 2.
É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.
Parágrafo únicoA Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.
Art. 4.
A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.
§ 1ºCom a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.
§ 2ºAté a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.12.1989

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