Leis Ordinárias
Lei nº 7925, de 12 de dezembro de 1989
Lei 7925
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Coordenar e gerir as atividades do Sistema de Armazenagem sendo NCz$ 1.500.000,00 para apoiar financeiramente o Centro Nacional de Treinamento em Armazenagem - CENTREINAR."
"Promover pesquisas, simpósios e eventos culturais que analisem e difundam o conhecimento sobre os processos sociais aos cem anos da República Brasileira e do Bicentenário da Inconfidência Mineira:
Sendo, NCz$ 100.000,00 para a Fundação Rodrigo de Melo Franco, NCz$ 1.200.000,00 para o Cinema e a República (Secretaria da Cultura do Ceará), NCz$ 400.000,00 para a Fundação Graciliano Ramos, NCz$ 200.000,00 para o Memorial JK, NCz$ 4.000.000,00 para a Academia Brasileira de Letras e NCz$ 3.000.000,00 para a EMBRAFILME - filme Viagem a República do Brasil".
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989
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