Leis Ordinárias
Lei nº 7922, de 12 de dezembro de 1989
Lei 7922
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República'
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989
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