Leis Ordinárias
Lei nº 7918, de 7 de dezembro de 1989
Lei 7918
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a correção monetária das deduções de Imposto de Renda e dos Saldos credores dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989
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