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Leis Ordinárias

Lei nº 7916, de 7 de dezembro de 1989

Lei 7916

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

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