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Leis Ordinárias

Lei nº 7914, de 7 de dezembro de 1989

Lei 7914

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

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