Leis Ordinárias
Lei nº 7897, de 24 de novembro de 1989
Lei 7897
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 97, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989
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