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Leis Ordinárias

Lei nº 7893, de 24 de novembro de 1989

Lei 7893

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I Planin.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEYRubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989

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