Leis Ordinárias
Lei nº 7892, de 24 de novembro de 1989
Lei 7892
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1989
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