Leis Ordinárias
Lei nº 7890, de 23 de novembro de 1989
Lei 7890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº. 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 96, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente de Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1989
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