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Leis Ordinárias

Lei nº 7887, de 20 de novembro de 1989

Lei 7887

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989), em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos suplementares até o limite de NCz$34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo únicoA programação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no Anexo III desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
IDiretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);
IIDiretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);
IIIConvênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);
IVConvênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:

NCz$4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

VSaldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).
Art. 3.
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação .
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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