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Leis Ordinárias

Lei nº 7876, de 13 de novembro de 1989

Lei 7876

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
Art. 2.
O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Halley Margon Vaz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.11.1989

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