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Leis Ordinárias

Lei nº 7865, de 31 de outubro de 1989

Lei 7865

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
...............................................................
b)..........................................................................
ITeresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Eeste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.1989

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