Leis Ordinárias
Lei nº 7865, de 31 de outubro de 1989
Lei 7865
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Eeste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.1989
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