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Leis Ordinárias

Lei nº 7864, de 31 de outubro de 1989

Lei 7864

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo únicoA programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1989

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