Leis Ordinárias
Lei nº 7861, de 27 de outubro de 1989
Lei 7861
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5° do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Brasília, 27 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1989
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