Leis Ordinárias
Lei nº 7859, de 25 de outubro de 1989
Lei 7859
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3° do art. 239 da Constituição Federal.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 88, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 25 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
IRAM SARAIVA
1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1989
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