Leis Ordinárias
Lei nº 7847, de 18 de outubro de 1989
Lei 7847
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio ao atleta amador, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ubirajara Pereira de Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1989
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