Leis Ordinárias
Lei nº 7845, de 18 de outubro de 1989
Lei 7845
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais
Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação.
"15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior
Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1989
*