Leis Ordinárias
Lei nº 7840, de 13 de outubro de 1989
Lei 7840
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 85, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 13 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1989
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