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Leis Ordinárias

Lei nº 7837, de 10 de outubro de 1989

Lei 7837

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:
IRecursos Ordinários do Tesouro - NCz$13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).
IIContribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1989 e retificado no D.O.U. de 13.10.1989

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