Leis Ordinárias
Lei nº 7835, de 10 de outubro de 1989
Lei 7835
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante do adendo A desta Lei.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1989 e republicado no D.O.U. de 13.10.1989.
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