Leis Ordinárias
Lei nº 7830, de 28 de setembro de 1989
Lei 7830
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais, a dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1989
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