Leis Ordinárias
Lei nº 7828, de 27 de setembro de 1989
Lei 7828
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural, como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de proporcionar a fixação do homem no campo e a fortalecer o sistema cooperativista, respeitada a programação constante do Adendo "a" desta Lei.
Manter e apoiar a execução de projetos voltados para implantação de infra-estrutura de irrigação e açudagem pública, sendo NCz$ 10.000.000,00 para a continuidade de implantação da barragem Castanhão no Rio Jaguaribe, Estado do Ceará.
Desenvolver a infra-estrutura de armazenagem com a finalidade de atender as necessidades do setor agropecuário, sendo NCz$ 2.000.000,00 para construção de unidade armazenadora em Barreiras-BA, NCz$ 2.000.000,00 para unidade em Rondonópolis-MT, NCz$ 1.000.000,00 para construção de um armazém em Nova Brasilândia e Alta Floresta-RO, NCz$ 500.000,00 para construção de um armazém em Brasília-DF, NCz$ 500.000,00 para construção de um armazém em Uberaba-MG e NCz$ 24.000.000,00 para conclusão e equipamento dos armazéns de Uberlândia-MG, Ponta Grossa-PR, Imperatriz e Itaqui-MA.
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1989
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