Leis Ordinárias
Lei nº 7817, de 15 de setembro de 1989
Lei 7817
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o controle prévio nas exportações de açúcar, de álcool, de mel rico e de mel residual (melaço)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989
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