Leis Ordinárias
Lei nº 7815, de 12 de setembro de 1989
Lei 7815
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.
Art. 2.
As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização.
Parágrafo únicoNos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1989
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